Laqueadura pelo SUS – Quem pode fazer? Requisitos e Como funciona

Com a Laqueadura pelo SUS, você pode fazer essa cirurgia sem pagar nada. O Sistema Único de Saúde preza pelo atendimento gratuito a todo cidadão brasileiro. E um de seus serviços frequentemente procurados é a Laqueadura pelo SUS.

Como um direito previsto em lei (Lei n° 9.263/96) para as mulheres, você se interessar em saber que é possível fazer a laqueadura pelo SUS em 2024.

Quer descobrir quem pode fazer a cirurgia, além de outras informações importantes sobre o procedimento? Leia aqui!

A Laqueadura pelo SUS é descrita como uma cirurgia de esterilização irreversível amplamente requisitada pelas mulheres que não querem engravidar (seja para quem já tem filhos, seja para quem nunca engravidou).

O procedimento consiste no fechamento das tubas uterinas de forma a impedir que o óvulo desça, enquanto se evita que o espermatozoide suba.

Relativamente simples, a cirurgia tende a demorar 40 minutos. Através desse fechamento das tubas uterinas, entende-se que os espermatozoides serão impedidos de se encontrarem com o óvulo, o que impossibilita a gravidez.

A laqueadura pode ser realizada tanto por abertura da cavidade abdominal para se ter acesso às tubas ou por laparoscopia, esta última sendo uma alternativa menos invasiva. Contudo, a técnica mais comum pelo SUS é a de corte, que vai requerer internação hospitalar.

Assim como qualquer outro procedimento cirúrgico, a laqueadura corre risco de falhas, mas mesmo assim ela é vista como uma forma eficaz contra a gravidez.

Quem pode fazer Laqueadura pelo SUS?

Como a laqueadura está prevista na legislação brasileira, ela possui alguns requisitos para que você possa realizar o procedimento.

Por isso, abaixo são citados os fatores analisados para que se descubra quem pode fazer Laqueadura pelo SUS:

  • Mulheres com mais de 25 anos ou dois filhos,
  • Quando há risco à vida ou à saúde da mulher, ou do futuro concepto, sendo que necessita de relatório escrito e assinado por dois médicos,
  • Prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade pela laqueadura e o ato cirúrgico,
  • Consentimento expresso do cônjuge, caso a pessoa seja casada.

Embora em lei e com os requisitos, a burocracia brasileira faz com que a cirurgia demore para acontecer.

Isso também pode depender do funcionamento da unidade de saúde.

Como fazer Laqueadura pelo SUS?

O primeiro passo para a Laqueadura pelo SUS é procurar a unidade básica de saúde mais próxima de sua residência e solicitar o desejo de fazer a laqueadura.

O pedido será encaminhado para um ou mais reuniões sobre planejamento familiar, orientando também sobre outros métodos contraceptivos.

A seguir, uma equipe composta por médicos, psicólogos e assistentes sociais ouvirão a pessoa a fazer a laqueadura para indagar sobre o motivo. Além disso, eles mesmos passarão informações sobre o procedimento.

Se a vontade de fazer a laqueadura pelo SUS 2024 for ainda positiva, deve-se pegar o aval para o procedimento por meio da assinatura de vários documentos. A partir daí, os trâmites para encaminhar ao hospital de referência começarão.

Após sessenta dias, pode-se marcar a cirurgia de laqueadura, afinal a pessoa tem esse período para “refletir” sobre sua decisão.

O tempo ainda pode variar de unidade para unidade, além da disponibilidade de médicos e leitos hospitalares.

Quando a Laqueadura pelo SUS não é feita?

Pela legislação, há proibição da Laqueadura pelo SUS em mulheres durante os períodos de parto ou de aborto, excetuando-se em situações de necessidade comprovada, como em casos de cesarianas sucessivas anteriores.

Obviamente, a cirurgia não é feita se a vontade ocorre durante alterações na capacidade de discernimento por influência de alguma droga, álcool, incapacidade mental temporária (ou permanente), bem como estados mentais alterados.

Documentos necessários Laqueadura pelo SUS

Para dar prosseguimento em seu pedido de Laqueadura pelo SUS, você deve estar com alguns documentos em mãos  que serão extremamente importantes!

  • Documentos pessoais, como o RG e CPF,
  • Comprovante de residência,
  • Certidão de nascimento ou de casamento,
  • Termo de consentimento para a cirurgia assinado pela pessoa e por uma testemunha, cuja assinatura deve ser reconhecida em cartório,
  • Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso,
  • Avaliação médica que mostra a necessidade da cirurgia,
  • Termo de consentimento assinado pelo cônjuge, caso a pessoa for casada, com assinatura reconhecida em cartório.

Com todos os documentos entregues, o procedimento da laqueadura pelo SUS 2024 fica mais tranquila.